Inicialmente, o fim deste prazo estava agendado para 31 de dezembro de 2023, mas o Governo decidiu estendê-lo até ao final do mês de agosto.

Segundo um diploma publicado hoje em Diário da República e uma nota divulgada pelo programa, o quadro para a aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural para período entre 2014 e 2020 tem vindo a ser adaptado, “a fim de proporcionar aos Estados-membros flexibilidade adicional em termos de execução e de maior liquidez”, face ao impacto da covid-19 e da guerra na Ucrânia.

Estas medidas foram introduzidas no final do período de programação e exigiram “tempo e recursos” para serem executadas.

O decreto-lei, assinado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, cita um regulamento europeu de 2024 que vem prorrogar para 12 meses o prazo para a apresentação do pedido de pagamento final e o prazo para a apresentação dos documentos de encerramento, “tendo em vista a redução dos encargos administrativos para as autoridades responsáveis pelos programas e evitar eventuais perdas de fundos”.

Assim, conforme sublinhou, é necessário garantir a coerência e adequação destas alterações com as regras consagradas na legislação nacional.

O PT 2020 atingiu 100% de execução e 112% de compromisso até ao final de março, segundo o último boletim dos fundos da União Europeia.

No final de março, os pagamentos efetuados aos beneficiários ascenderam a 26.500 milhões de euros de fundos, ou seja, 98% da dotação do PT 2020.

O PT 2020 consiste num acordo de parceria entre Portugal e a Comissão Europeia, “no qual se estabelecem os princípios e as prioridades de programação para a política de desenvolvimento económico, social e territorial de Portugal, entre 2014 e 2020”.

Os primeiros concursos do programa PT2020 foram abertos em 2015.

O programa é abrangido pela regra n+3, o que significa que, apesar de a sua vigência terminar em 2020, são dados mais três anos para a sua execução.

O dia 31 de dezembro de 2023 correspondeu à data limite para os promotores realizarem e pagarem as despesas, mas não ao fim do programa.

Até ao final de julho de 2024, os beneficiários podem apresentar os pedidos de reembolsos às autoridades de gestão dos respetivos programas.

Por sua vez, as autoridades de gestão realizam verificações, validam e pagam despesas, enquanto a autoridade de certificação analisa e formaliza o último pedido de pagamento dos programas operacionais.

Segue-se, até 15 fevereiro de 2025, a apresentação dos documentos de encerramento, onde se inclui o relatório final de execução.

Até ao final de maio do mesmo ano, a Comissão Europeia deverá aprovar os documentos de encerramento.

PE // MSF

Lusa/Fim